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Pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez já é lei

Acaba de virar lei proposta que teve origem no Senado e irá beneficiar milhões de mulheres grávidas, garantindo a elas o direito de receber do pai do seu filho, durante o período de gestação, recursos para cobrir diversas despesas. Após o nascimento, explicita a proposta, os valores serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (5), a Lei 11.804/08, publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o texto, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho, a pensão alimentícia deverá cobrir despesas adicionais do período de gravidez ou dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial. Os valores também serão destinados a assistência médica e psicológica, a exames complementares, a internações, ao parto, a medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas consideradas indispensáveis no entender do médico, além de outras que o juiz julgar pertinentes. Os alimentos previstos no texto da lei referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu. Havendo dúvidas quanto à paternidade, será realizado exame pericial e, caso o resultado seja negativo, a autora responderá por danos materiais e morais. O então senador Rodolpho Tourinho, ao justificar a proposta, observou que sua meta era inserir em lei uma prática que já vem sendo concedida, via judicial, a muitas mulheres, ou seja, a pensão de alimentos durante a gravidez. Na maioria dos casos, no entanto, as futuras mães só contavam, até hoje, com a participação financeira do pai após o nascimento da criança.
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