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Luís Eduardo Longo Barbosa

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  • Em linhas gerais, com a edição da nova norma, a base de cálculo de referidas contribuições passou a ser, exclusivamente, o valor aduaneiro das importações.

  • Como segunda parte de nosso artigo inicial, a presente publicação busca apresentar os principais pontos de atenção que devem nortear os contribuintes quando de sua decisão de optar ou não pelo novo parcelamento.

  • O Refis 4 não é apenas parcelamento: também estabelece uma anistia parcial para o pagamento a vista de débitos fiscais

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07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

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Atualizado em: 10/10/2025 18:13