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Crescimento de empresas no regime do Simples Nacional acende alerta para planejamento tributário com a Reforma

Estado bate recorde de novos negócios, mas especialista aponta que escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real exige estratégia diante das mudanças no sistema tributário

Goiás encerrou 2025 com um novo recorde na abertura de empresas, com 178.598 novos CNPJs registrados, segundo a Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg). O estado já soma mais de 1,27 milhão de empresas ativas, com forte presença de pequenos negócios. Nesse cenário, o Simples Nacional se destaca como principal regime tributário, concentrando grande parte das empresas goianas, especialmente entre micro e pequenas.

Apesar do crescimento expressivo, o cenário acende um alerta sobre a escolha do regime tributário que muitas vezes é feita de forma simplificada no início da atividade pode se tornar um fator decisivo para a sustentabilidade dos negócios nos anos seguintes. Para Bruno Prado, especialista em planejamento tributário e diretor da Ksmart, a decisão, por exemplo, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real precisa ser encarada de forma estratégica, especialmente diante da Reforma Tributária.

"É comum que empreendedores escolham o regime mais simples ou aparentemente mais econômico no início, sem avaliar os impactos futuros. Com a Reforma Tributária, esse tipo de decisão passa a exigir ainda mais planejamento, porque a lógica de tributação será alterada", explica Bruno.

A proposta de reformulação do sistema tributário brasileiro, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), promete maior transparência e simplificação. No entanto, segundo o especialista, a mudança reduz distorções e benefícios fiscais, o que torna menos eficiente a escolha baseada apenas na menor carga tributária imediata.

Mudanças com a Reforma

Por conta da unificação de tributos e da simplificação das obrigações acessórias, hoje o Simples Nacional segue como principal regime tributário para micro e pequenas empresas, que não podem trabalhar com limitações como teto de faturamento e restrição de atividades, como é o caso do MEI. No entanto, possui alíquotas variáveis conforme o faturamento e o setor de atuação, o que exige uma análise criteriosa para evitar impactos financeiros ao longo do crescimento do negócio.

Já os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, embora mais complexos, podem ser mais vantajosos dependendo da margem de lucro, da estrutura de custos e da atividade exercida, tornando a escolha tributária uma decisão essencialmente estratégica.

Outro ponto de atenção é a mudança na lógica tributária, que passa a ter foco ampliado no consumo. Esse novo modelo pode afetar diretamente empresas de comércio e serviços, que precisarão revisar margens, preços e estrutura de custos. A ampliação da não cumulatividade também deve aumentar a necessidade de controle fiscal mais rigoroso, inclusive para empresas de menor porte, exigindo maior organização financeira e acompanhamento técnico.

Com a transição gradual entre os sistemas, o período de adaptação exigirá atenção redobrada, nesse contexto, o planejamento tributário deixa de ser uma etapa opcional e passa a ser essencial. "Mais do que buscar economia imediata, o pequeno e médio empresário precisa considerar seu potencial de crescimento, sua atividade e os impactos futuros das mudanças. A escolha do regime pode definir a competitividade do negócio", conclui Bruno.

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