Notícias

SEFAZ-SP altera Portaria CAT 42/2018 e impõe novas regras para utilização de Crédito do ICMS-ST

No dia 18 de agosto, a Sefaz-SP publicou a Portaria SRE 45/2025, promovendo alterações na Portaria CAT 42/2018, que disciplina os procedimentos de Complemento e Ressarcimento do ICMS-ST

Portaria SRE 45/2025

No dia 18 de agosto, a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE 45/2025, promovendo alterações na Portaria CAT 42/2018, que disciplina os procedimentos de Complemento e Ressarcimento do ICMS-ST retido por Substituição Tributária ou antecipação.

São duas as principais mudanças:

1 – A transferência de Crédito passa a ser mais restrita

Antes da publicação da SRE 45/2025 era possível transferir o valor do ICMS-ST a ser ressarcido para qualquer estabelecimento em São Paulo que estivesse sujeito à Substituição Tributária.

Com a nova redação, a transferência só poderá ocorrer para fornecedores enquadrados como Substitutos Tributários inscritos em São Paulo ou entre estabelecimentos da própria empresa, também situados no território paulista.

2 – Nova limitação para utilização dos Créditos

O uso dos créditos fica restrito à liquidação de Obrigações Fiscais da própria empresa ou de estabelecimentos do mesmo titular. A nova Portaria proíbe, expressamente, a quitação de débitos de terceiros.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5202 5.5302
Euro/Real Brasileiro 6.3934 6.4014
Atualizado em: 10/10/2025 18:13