Notícias
Quando as Obrigações Financeiras Sobrevivem à Morte
Entenda o que é passado a diante como herança e se é necessário se preocupar ainda em vida
No complexo mundo das sucessões, existe uma antiga pergunta que paira no ar: as dívidas de um ente querido podem se tornar herança? A resposta é sim, mas com algumas nuances que merecem atenção.
"Quando alguém falece, suas dívidas não desaparecem automaticamente. Muito pelo contrário, essas obrigações financeiras são transferidas para sua herança, e não para os seus herdeiros, como muitos pensam. O que acontece é que os herdeiros usarão a herança para pagar essas dívidas." Diz a advogada Amanda Gimenes, especialista em direito familiar e de herança.
O que é impressionante é que, em alguns casos, os herdeiros podem até mesmo ser pessoalmente responsabilizados por dívidas, indo além do dinheiro da herança. Sim!
"Isso pode acontecer em algumas circunstâncias específicas, caso a herança seja uma garantia de uma dívida, como uma hipoteca, ele pode se tornar responsável por continuar os pagamentos para evitar a perda dos ativos, ou em casos de dívidas fiscais ao governo por exemplo." Diz a especialista.
O primeiro passo para lidar com a herança de dívidas é entender a natureza das obrigações financeiras em questão. Isso envolve identificar quais dívidas estão pendentes, seus valores e credores. As dívidas podem variar desde empréstimos pessoais, hipotecas, cartões de crédito, impostos devidos, pensões alimentícias e muito mais.
Os herdeiros devem lembrar que, em muitos casos, as dívidas são pagas utilizando a herança antes mesmo da sua distribuição. Se os ativos não forem suficientes para cobrir todas as dívidas, a herança pode ser usada para pagar as dívidas de forma proporcional, seguindo as regras legais específicas para cada caso.
É importante consultar um advogada especializada em sucessões e planejamento patrimonial para entender os aspectos legais e proteger seus interesses e dos seus herdeiros. Em muitos casos as empresas irão tentar cobrar, mas o pagamento não é obrigatório, logo sempre consulte sua advogada antes de qualquer tipo de negociação.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4019 | 5.4049 |
Euro/Real Brasileiro | 6.28536 | 6.3012 |
Atualizado em: 20/10/2025 08:32 |