Notícias
Renovação automática do auxílio-doença chega para diminuir filas do INSS
No início de novembro, o INSS alterou o procedimento para a renovação automática do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com o objetivo de facilitar o processo para os beneficiários e diminuir a fila de espera.
No início de novembro, o INSS alterou o procedimento para a renovação automática do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com o objetivo de facilitar o processo para os beneficiários e diminuir a fila de espera.
A nova regra, que valerá até abril de 2024, não prevê limites para a quantidade de renovações nem necessidade de perícia médica. No entanto, caso seja preciso, o Instituto poderá solicitar avaliação presencial.
Para isso, o beneficiário afastado deverá fazer o pedido ao INSS quando faltarem 15 dias para a alta médica. A prorrogação automática terá duração de 30 dias e, caso não continue apto para retomar suas funções, o segurado deve repetir o processo a cada 30 dias, até que esteja recuperado.
Se por um lado essa nova dinâmica facilita a vida daqueles que precisam, o risco de fraudes também existe, já que não haverá controle ou avaliação por parte dos médicos peritos.
Recentemente, o INSS também modificou o procedimento para a concessão do auxílio-doença, através da Portaria do INSS nº 38/2023. De acordo com a nova regra, o segurado fará o requerimento pelo site Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135 e deve enviar os exames e laudos de forma online. Caso o pedido seja negado, o beneficiário poderá ingressar na Justiça.
A decisão de tornar as perícias digitais, sem a realização dos exames físicos - que é soberano, deixa o processo muito impessoal. De fato, ninguém quer ser avaliado sem a presença de um médico, haja vista que uma doença ou lesão repercutem de maneiras diferentes em cada pessoa. Dessa forma, a ausência da análise presencial dá margens para injustiças e gera mais dores de cabeça aos trabalhadores.
Márcio Coelho - advogado especializado em direitos trabalhistas e previdenciários
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.372 | 5.375 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25 | 6.26566 |
| Atualizado em: 20/10/2025 18:15 | ||