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Prazo aberto para entrega das declarações de capitais estrangeiros no Brasil
Empresas brasileiras que possuem participação de sócio/acionista não residente no Brasil devem observar o prazo de entrega da declaração ao Banco Central
Está aberto o prazo para entrega das declarações de capitais estrangeiros no Brasil ao Banco Central do Brasil (BACEN). A data limite é 31/03/2023.
Para esclarecer as obrigações a serem declaradas ao BACEN por empresas nacionais que possuem investimento de pessoa física ou jurídica não residente no Brasil, a contadora Amanda Batista, da AllShore Services, preparou um resumo com os principais pontos de atenção, destacando as alterações promovidas na legislação para esse ano.
- Declarações periódicas de capital estrangeiro no Brasil
Declaração Quinquenal (Gestão do Quadro Societário): a data para declaração é 31 de dezembro em anos que terminam em 0 (zero) ou 5 (cinco), devendo ser entregue pela empresa nacional receptora do Investimento Estrangeiro Direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais). Para este modelo de declaração, também considera a participação no quadro societário de empresas nacionais de pessoas físicas ou jurídicas residente no exterior, inclusive brasileiros que tenham formalizado a saída definitiva do Brasil. Outra informação importante é que, nos anos de declaração quinquenal, não é necessário fazer a mesma anual.
Declaração Anual (Gestão do Quadro Societário): deve ser apresentada pela empresa nacional receptora do Investimento Estrangeiro Direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
Declaração Trimestral (Declaração Econômico-Financeira – DEF): deve ser entregue pela empresa nacional receptora do Investimento Estrangeiro Direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
As declarações trimestrais deverão ocorrer conforme abaixo:
- Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro no ano anterior;
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
- Atualização do quadro societário perante o Bacen
A atualização do quadro societário perante o Banco Central deverá ocorrer, entre outras, nas seguintes situações: (i) quando houver ingresso de um novo investidor não residente no país, ou aporte de capital feito por este investidor não residente; (ii) quando houver aumento ou redução do capital social da sociedade/companhia brasileira por parte do investidor não residente no país, ou qualquer outro evento que altere a participação deste e; (iii) quando o investidor não residente no país deixar de fazer parte do quadro societário da sociedade/companhia brasileira. A atualização das informações deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após ao evento.
- Multas e penalidades
As empresas obrigadas a entregar as declarações devem observar qual a situação de enquadramento e cumprir os prazos estabelecidos pelo BACEN. A não entrega, o atraso ou o preenchimento incorreto dos dados podem acarretar penalidades, inclusive pecuniárias, como, por exemplo:
I - efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II - prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
III - não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); ou
IV - prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A AllShore Services conta com um time especializado em investimento estrangeiro no Brasil que está à sua disposição para auxiliar nas respectivas obrigações e declarações.
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