Notícias
WhatsApp Web: qual o limite do controle de uso pelos colaboradores?
A atualização do WhatsApp Web, que possibilita espelhar o aplicativo em diversos computadores, tem deixado muitos funcionários receosos quanto à privacidade das conversas, uma vez que a troca de mensagens pode se dar através do equipamento de trabalho da empresa.
A atualização do WhatsApp Web, que possibilita espelhar o aplicativo em diversos computadores, tem deixado muitos funcionários receosos quanto à privacidade das conversas, uma vez que a troca de mensagens pode se dar através do equipamento de trabalho da empresa.
Como o direito está em constante formação e evolução, resultado das transformações que ocorrem na própria sociedade, recentemente tivemos uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais abordando o tema.
Nos autos do processo em questão, cujo número não foi divulgado, foi reconhecido o direito ao pagamento de indenização por dano moral a uma empregada que teve suas conversas particulares de WhatsApp divulgadas pela empresa.
A funcionária havia esquecido o WhatsApp Web logado em seu computador profissional e, após ser desligada, o empregador teve acesso ao conteúdo, cujo tema era um suposto caso extraconjugal do empregador com outra colaboradora.
Durante a oitiva de depoimentos das testemunhas, uma colega de trabalho ouvida como informante contou que o empregador convocou uma reunião na qual fez diversas ofensas à ex-colaboradora e divulgou o conteúdo dessas conversas, lendo-as integralmente para todos os presentes.
Ao analisar o caso, o desembargador mineiro manteve a sentença de origem no tocante ao reconhecimento de que, no caso em questão, houve invasão de intimidade e privacidade da empregada, considerando que, embora o conteúdo da conversa fosse inapropriado, não poderia ter havido a sua divulgação a terceiros, configurando, portanto, ofensa aos direitos da personalidade da ex-empregada, gerando direito à reparação por dano moral.
Nesse caso específico, a divulgação das conversas a terceiros foi o ponto decisivo para a configuração de invasão à intimidade e privacidade da empregada. O tema ainda é novo e certamente diversos outros casos surgirão e serão levados ao judiciário, sendo imprescindível acompanhar o entendimento jurisprudencial que será formado.
Contudo, o empregado deve estar atento ao fato de que, ao acessar o WhatsApp Web no computador da empresa, há possibilidade técnica de monitoramento dessas conversas através de software instalado no computador.
A Justiça do Trabalho, em geral, considera que o empregador pode realizar o monitoramento dos equipamentos da empresa e com isso ter acesso aos sites que o empregado acessa e ao conteúdo das mensagens enviadas através de e-mail corporativo, entendimento este que pode acabar sendo estendido também ao uso do WhatsApp Web no computador da empresa.
Já o empregador, por cautela, deve criar normas internas ou previsões nos contatos de trabalhos que abordem o monitoramento, sua finalidade e extensão, a fim de se evitar que em eventual demanda na Justiça do Trabalho seja configurada invasão de privacidade.
Sobre a Dra. Sylvia Maria de Filgueiras Cabete
Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNISA) desde 2006, Sylvia Maria de Filgueiras Cabete é pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) e em Direito de Família e Sucessões pela instituição Damásio Educacional (IBEMEC). Atualmente, a doutora atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na capital de São Paulo.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.34824 | 5.36144 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15385 | 6.16903 |
| Atualizado em: 03/11/2025 11:47 | ||