Notícias
Código de Defesa do Pagador de Impostos: uma oportunidade para favorecer quem cumpre com as obrigações tributárias
Para além do alto custo tributário brasileiro – um dos mais altos do mundo – a complexidade do sistema é outro entrave que há tempos vem sendo discutido no país
Para além do alto custo tributário brasileiro – um dos mais altos do mundo – a complexidade do sistema é outro entrave que há tempos vem sendo discutido no país. Atualmente, para se ter ideia do problema que enfrentamos, o contencioso tributário ultrapassa os R$ 5,4 trilhões, o que corresponde a 75% do PIB brasileiro.
Isso porque o complexo sistema tributário está alinhado com uma postura fiscal que nem sempre favorece negócios e pessoas físicas que têm por preceito cumprir as regras fiscais e arcar com os impostos devidos. Há, de certa forma, o entendimento de que a legislação serve para encontrar oportunidades de punição, colocando em um mesmo patamar quem sempre cumpriu com os pagamentos e quem se enquadra como um mau pagador.
Assim, soma-se ao alto custo tributário brasileiro, o descrédito do empresário, que tem perdido sua confiança no legislador e na esperança de uma melhoria nos processos burocráticos relacionados aos impostos brasileiros.
Uma das movimentações recentes que visa mudar este cenário é o Projeto de Lei Complementar 17/2022, que prevê a instituição do Código de Defesa do Pagador – uma forma de discernir a fiscalização e tratar de forma distinta bons pagadores e sonegadores do sistema tributário brasileiro.
Apresentado na Câmara dos Deputados e com possibilidade de votação em breve, o projeto chancela uma série de reivindicações já comuns entre o empresariado, o setor judicial e o próprio poder público. Entre as mudanças estão, por exemplo, a concessão de descontos progressivos e a prioridade na devolução de créditos tributários para quem mantém o pagamento de seus tributos em dia. A presunção de boa-fé do contribuinte é outro fator importante, que marca uma mudança de postura do fisco.
A limitação do valor de multas moratórias também traz um alívio para o contribuinte e, principalmente, prioriza aquele que é bom pagador, dando a ele maiores benefícios de descontos, créditos, além de dar a estas empresas a possibilidade de participar de licitações sem concorrer com negócios que estejam com processo administrativo em andamento.
Mais do que valorizar o bom pagador, práticas mais rígidas devem ser aplicadas aos sonegadores, como a possibilidade de prisão em caso de reincidência. É, portanto, uma forma prática, legal e clara de separar quem cumpre com as obrigações fiscais de quem tem débitos tributários, especialmente o sonegador contumaz.
O projeto atenta para essa urgência de justiça, que neste momento nos falta, já que não há distinção entre quem cumpre ou não suas obrigações. Ganha o poder público, com maior clareza sobre deveres e responsabilidades, ganha o bom pagador, que terá maior valorização de seu esforço perante seus compromissos fiscais, além de ser beneficiado para manter-se competitivo no mercado.
Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.
Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório de direito empresarial Flávio Pinheiro Neto Advogados
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3654 | 5.3684 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||