Notícias
Relp: novo programa do Governo desafoga empresas endividadas
Advogada tributarista explica regras de programa de parcelamento de débitos para empresas do Simples Nacional. Prazo para adesão vai até o final de abril
O Governo Federal aprovou, na última quinta-feira (17), a Lei Complementar 193/2022, que versa sobre o novo programa de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) abrange também microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. O Relp é direcionado para empresas endividadas, que poderão aderir ao programa até o último dia útil de abril deste ano.
A decisão implica em descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. “O programa serve como renegociação das dívidas com descontos de até 90%. Não é uma anistia ou renúncia fiscal, mas sim uma forma de deixar o empresário legalizado, colocando em dia todas as certidões”, diz a advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
A advogada lembra, ainda, que dívidas acumuladas podem levar à exclusão do Simples Nacional, o que pode acarretar no fechamento da empresa. “Esse fôlego é importante e extremamente benéfico para que a empresa consiga se manter. Se ela não sobrevive, não tem condições de quitar débitos acumulados. Consequentemente deixará de gerar empregos e não vai pagar os impostos”, diz a jurista.
Para aderir ao Relp, o contribuinte pode buscar a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou os estados, Distrito Federal ou os municípios. “O alinhamento, junto ao setor de advocacia ou equipe tributária da empresa, com relação à adesão, é imprescindível para criar um planejamento que garanta o cumprimento das obrigações. Pagamentos e parcelamentos devem ser bem estudados para que, mesmo com os descontos, as dívidas sejam quitadas e o contribuinte possa voltar ao mercado com o nome limpo”, conclui Eduarda.
Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3654 | 5.3684 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||