Notícias
Investir em saúde e segurança acarretará na redução da alíquota previdenciária
Em 27 de agosto, o Ministério da Previdência comunicou que, a partir de 2016, o cálculo do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) será por unidade empresarial.
Em 27 de agosto, o Ministério da Previdência comunicou que, a partir de 2016, o cálculo do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) será por unidade empresarial.
Criado em 2010, com o objetivo de incentivar empresas a investir em saúde e segurança do trabalho, o FAP promove justiça de acordo com a quantidade, gravidade, custo de acidentes e doenças ocupacionais. O Fator serve para calcular a alíquota de tarifação de cada empresa, porém, em função da atividade preponderante.
Em decisão unânime, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, concluíram que, como a atribuição do grau de risco a alíquota do SAT (Seguro Acidente do Trabalho) é feita por estabelecimento e como o Fator incide sobre esse Seguro, ele também deve incidir por estabelecimento e não por atividade predominante.
O Fator Acidentário varia anualmente. Seu cálculo incide sobre os dois últimos anos do histórico de acidentes da empresa, é preestabelecido pela Previdência e subdividido em 1.301 subclasses das empresas conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). Ele varia de 0,5 a 2,0 pontos aplicados sobre o SAT, cuja alíquota incide de 1 a 3% sobre a folha de pagamento das empresas.
SAT é um seguro que visa resguardar o trabalhador em caso de acidentes. Foi criado através da Lei 8.212/91 e suas alíquotas fixadas em função do risco. O cálculo não se aplica às pequenas e microempresas, cujo recolhimento é efetuado pelo sistema simplificado.
O Artigo 19 da Lei 8.213/91 define acidente do trabalho como algo que “Ocorre pelo exercício da empresa (..) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho”.
O que podemos concluir é que empresas que não investem em saúde e segurança do trabalho, tendem a ter maior número de acidentes e doenças ocupacionais e consequentemente pagarão uma alíquota de FAP mais alta.
As empresas preocupadas com esses itens e que investem na segurança de seus funcionários deverão ser beneficiadas, visto que, o número de acidentes e doenças ocupacionais é baixo, acarretando redução na alíquota de recolhimento.
Marcia Ramazzini é engenheira civil pela PUC Campinas, engenheira em segurança do trabalho e meio ambiente pela Unicamp e mestranda em Saúde Ocupacional também pela Unicamp. Tem especializações em Riscos Industriais e Construção Civil pela OSHA (Occupational Safety Health Administration), Ministério do Trabalho dos Estados Unidos. Marcia é diretora da Ramazzini Engenharia e tem 20 anos de experiência de mercado e atua como assistente técnica em processos trabalhistas e previdenciários.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5597 | 5.5627 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 11/07/2025 14:24 |